Benefícios para quem nunca pagou INSS:
Benefício Assistencial / LOAS
Você já se perguntou o que acontece com quem nunca contribuiu para o INSS?
Se você se encontra em uma situação em que precisa de um benefício, pois pela sua idade ou por conta de doenças, você pode ter direito a um benefício de 1 salário mínimo, para isso é fundamental compreender seus direitos.
Para aqueles que nunca contribuíram para o INSS, obter benefícios como aposentadorias pode parecer difícil. Mas é importante saber que existem benefícios assistenciais disponíveis para quem não pôde contribuir, oferecendo um apoio financeiro quando necessário.
Benefícios Assistenciais: Seus Direitos Preservados
Quando se trata de garantir apoio financeiro para aqueles que mais precisam, a Assistência Social oferece dois benefícios assistenciais de grande importância: o Benefício Assistencial ao Idoso e o Benefício Assistencial para a Pessoa com Deficiência.
Benefício Assistencial ao Idoso
• Destinado a homens e mulheres com 65 anos ou mais;
• Conhecido também como BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social);
• Consiste em um pagamento pelo estado no valor de um salário-mínimo;
• Importante ressaltar que este benefício não deve ser confundido com a aposentadoria, pois não inclui o recebimento do 13º salário e não gera direito a pensão por morte.
Benefício Assistencial para a Pessoa com Deficiência
• Destina-se a indivíduos que possuem deficiência, impedindo a realização de atividades cotidianas sem auxílio, devendo ser comprovada através de laudo;
• Não há uma idade mínima estabelecida para a concessão deste benefício, podendo ser solicitado inclusive para crianças;
• Consiste em um pagamento pelo estado no valor de um salário-mínimo, e não paga o 13º salário;
• Não gera direito a pensão por morte.
Passos para solicitar o Benefício Assistencial:
Ao buscar o Benefício Assistencial, é essencial atender a alguns requisitos além da idade e da condição de deficiência:
• Renda Familiar: A renda per capita deve ser igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo vigente, onde o valor total dos rendimentos da família deve ser dividido pelo número de seus integrantes e o valor final deve ser igual ou inferior que ¼ do salário mínimo. Família para fins do benefício assistencial: é o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto com o requerente do benefício, que podem ser o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
Mas atenção para essas condições que podem fazer a diferença em seu caso!!!
O que não é considerado no cálculo para calcular a renda de 1 salário mínimo da família que morem determinar a elegibilidade aos benefícios, confira:
• A renda proveniente de benefício previdenciário ou assistenciais de até 1 salário mínimo recebidos por membros da família idoso ou pessoa com deficiência
da mesma família
• A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário
• Os recursos de Programas de Transferências de Renda, como o Bolsa Família
Cumprido os requisitos acima, para dar entrada no benefício assistencial, é preciso: estar cadastrado no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico). Caso já esteja cadastrado, é necessário manter as informações atualizadas dentro de um prazo de dois anos a partir da solicitação do benefício.
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