Pensão por Morte

Proteja Sua Família. Entenda as novas regras.

A Pensão por Morte é um benefício essencial concedido aos dependentes do segurado falecido, garantindo apoio financeiro em um momento de grande necessidade. Com as recentes mudanças na legislação previdenciária, é fundamental que você esteja por dentro das novas regras para assegurar a proteção de sua família.

As novas diretrizes trazem importantes alterações nos critérios de concessão, valor do benefício e tempo de recebimento, e conhecer essas regras pode ser decisivo para o futuro financeiro dos seus entes queridos.

Quem tem direito à Pensão por Morte?

Para ter direito ao benefício, é necessário atender a alguns requisitos, o primeiro requisito a ser cumprido é a comprovação de dependente do segurado falecido, conforme abaixo descrito:

Classe 1: O benefício é destinado aos dependentes diretos, como cônjuges, filhos menores de 21 anos ou inválidos

Não havendo dependente da Classe 1 passa-se a ter direito a Classe 2:

Classe 2: Pais, desde que comprove a dependência econômica com seu filho falecido. O recebimento de aposentadoria do pai e da mãe não é impeditivo para o recebimento da pensão.

Não havendo dependente da Classe 1 passa-se a ter direito a Classe 3:

Classe 3: Irmãos até 21 anos ou inválidos desde que comprovem dependência econômica com o falecido.

Requisitos de Idade para Pensão por Morte de Cônjuge e Companheiro após a EC 103/19

A Emenda Constitucional nº 103/19 trouxe mudanças significativas para a concessão da pensão por morte, especialmente no que diz respeito aos requisitos de idade para cônjuges e companheiros.

A idade mínima para a concessão da pensão por morte de forma vitalícia variará de acordo com a data de nascimento do dependente e a data do óbito do segurado.

Regras Gerais:

Idade inferior a 44 anos: Para cônjuges e companheiros com menos de 44 anos na data do óbito do segurado, a pensão por morte será temporária, com duração variável de acordo com a faixa etária.

Idade igual ou superior a 44 anos: Para cônjuges e companheiros com 44 anos ou mais na data do óbito do segurado, a pensão por morte será concedida de forma vitalícia.

Tabela Resumida:

Faixa Etária do Cônjuge ou Companheiro (na data do óbito)

Duração da Pensão

Menos de 21 anos

3 anos

De 21 a 26 anos

6 anos

De 27 a 29 anos

10 anos

De 30 a 40 anos

15 anos

De 41 a 43 anos

20 anos

44 anos ou mais

Vitalícia

Observações importantes:

Transição: Para os casos em que o casamento ou a união estável já existiam antes da vigência da reforma, podem ser aplicadas regras de transição, que podem garantir a concessão da pensão por morte em condições mais benéficas.

Requisito de Qualidade de Segurado:

Para ter qualidade de segurado é preciso estar trabalhando ou pagando a contribuição social do INSS até a data do óbito.

Há situações em que, mesmo a pessoa não trabalhando ou pagando a contribuição ao INSS mantêm qualidade de segurado, é o chamado período de graça.

Período de graça: Após o término das contribuições, o segurado tem direito a um período de graça, durante o qual a qualidade de segurado é mantida. A duração desse período varia de acordo com a situação do segurado e pode ser de 12, 24 ou 36 meses.

Beneficiários de benefícios por incapacidade: Quem recebe benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mantém a qualidade de segurado enquanto durar o benefício.

Aposentados: Aposentados também mantêm a qualidade de segurado, mesmo que não estejam mais trabalhando.

Desemprego involuntário:

  • Segurados com mais de 10 anos ou 120 contribuições: Neste caso, o segurado tem direito a 36 meses de período de graça. Cada condição (mais de 120 contribuições e desemprego involuntário) soma 12 meses ao período.
  • Segurados com menos de 10 anos ou 120 contribuições: Neste caso, o segurado tem direito a 24 meses de período de graça.

Ou seja, é possível em determinadas situações, os dependentes do falecido terem direito a Pensão por Morte, mesmo sem o falecido estar trabalhando no momento do óbito.

Como as mudanças afetam as famílias?

As novas regras da Pensão por Morte alteraram o cálculo do valor e o período de duração do benefício. Dependendo da idade e da situação do dependente, o tempo de recebimento pode variar, assim como o valor, que agora leva em consideração o tempo de contribuição do segurado e outros fatores.

Além disso, o benefício pode ser temporário para cônjuges mais jovens e vitalício apenas para aqueles que se enquadrem em critérios específicos. Por isso, é crucial estar ciente dessas mudanças para garantir que sua família esteja amparada da melhor forma possível.

Passos para solicitar a Pensão por Morte

Solicitar o benefício pode envolver uma série de processos burocráticos e documentação específica. Alguns passos essenciais incluem:

  • Ter a orientação necessária para saber quais os documentos são necessários apresentar com o pedido.
  • Reunir a documentação: Certidão de óbito, documentos pessoais dos dependentes e comprovantes de dependência financeira, se for o caso, são fundamentais.
  • Solicitação no INSS: O pedido deve ser feito junto ao INSS, onde a análise da documentação será realizada.
  • Acompanhamento: É importante monitorar o processo para evitar atrasos ou problemas que possam prejudicar o recebimento do benefício.

Passos para solicitar a Pensão por Morte

Entender as novas regras da Pensão por Morte pode evitar que você e seus entes queridos fiquem desprotegidos. Se você tem dúvidas ou precisa de orientação para garantir que seus direitos sejam assegurados, entre em contato conosco agora mesmo!

A Luciana Farias Advocacia está pronta para orientar você em todas as etapas desse processo e ajudar a garantir a segurança financeira de sua família.

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