A fim de garantir uma renda básica para idosos e pessoas com deficiência em vulnerabilidade social, um dos direitos previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
É necessário frisar que o BPC não corresponde a uma aposentadoria ou um seguro social, pois é um benefício assistencial. Seu objetivo é auxiliar economicamente pessoas que não possuem as condições necessárias para garantir seu próprio sustento.
Desta maneira, o benefício é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no valor de um salário mínimo. Para o ano de 2024, esse valor é de R$1.412,00.
Pessoas Autistas têm direito ao BPC?
Sim, pois o benefício contempla pessoas com deficiência.
Como bem determina a Lei 12.764/12, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado um tipo de deficiência para todos os efeitos legais. Afinal, corresponde a uma condição de saúde multifacetada que afeta o desenvolvimento neurológico e se manifesta em uma ampla gama de comportamentos e dificuldades.
Novas Regras e Facilidades para Autistas
Recentemente, novas medidas foram implementadas para simplificar e ampliar o acesso ao BPC para pessoas com deficiência, incluindo autistas. As principais mudanças são:
Ampliação da Definição de Deficiência: O conceito de deficiência foi ampliado para incluir condições de saúde que afetam significativamente a vida diária da pessoa, mesmo que de forma não visível. Isso inclui casos de autismo leve, que, em outros tempos, poderiam ser excluídos do benefício.
Flexibilização da Comprovação de Renda: Em situações de maior vulnerabilidade, há possibilidade de revisão do critério de renda per capita, considerando-se despesas familiares como medicamentos, alimentação especial ou tratamentos de saúde necessários para a pessoa com autismo.
Critério para solicitar o BPC para Autismo:
- Apresentar laudos médicos que comprovem a condição de autismo e que demonstram limitações cotidianas para realizar determinadas atividades.
- Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo sendo comprovado por documentos legais.
- Não receber outro benefício de seguridade social (previdenciário ou assistencial), como pensão, seguro-desemprego, aposentadoria etc.
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
Documentação necessária:
Com o agendamento realizado, tenha os seguintes documentos em mãos:
- Documentação do responsável legal e da pessoa autista
- CPF do responsável legal e da pessoa autista
- Comprovante de residência (conta de água, luz, etc.)
- Laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA
- Certidão de nascimento ou casamento
- Comprovantes de gastos: é crucial reunir comprovantes de todos os gastos com a criança, como alimentação especial, fraldas, produtos de higiene, consultas médicas, exames e, principalmente, terapias como ABA, fonoaudiologia ou terapia ocupacional. Laudos médicos detalhados e relatórios terapêuticos são peças-chave para demonstrar a necessidade do benefício.
Dica Especial: Tenha Suporte Especializado
Se você ainda tem dúvidas sobre como solicitar o BPC para pessoas com autismo ou se sente inseguro com a documentação e o processo, contar com o apoio de um especialista pode fazer toda a diferença. A nossa equipe pode orientar você em cada etapa, garantindo que todos os critérios sejam atendidos de maneira correta e eficaz. Para mais informações ou uma consulta personalizada, entre em contato e assegure que você ou seu familiar tenha acesso a esse direito essencial.
Links:
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): http://www.gov.br/inss
Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência: http://www.gov.br/sdireitoshumanos
Associação Brasileira de Autismo: http://www.autismo.org.br