Sofri Acidente do trabalho e agora?

Auxílio-acidente:
Tudo que você precisa saber

Sofreu um acidente ou uma lesão que afetou sua capacidade de trabalho?
Você pode ter direito ao auxílio-acidente.

O Auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que sofreram um acidente que resultou em sequela permanente, reduzindo sua capacidade de trabalho.

Este benefício tem o objetivo de compensar a perda da capacidade laborativa e proporcionar um suporte financeiro ao segurado.

Mas fique atento há uma série de requisitos que devem ser analisados para a concessão desse benefício.

Quem tem direito ao benefício de Auxílio-acidente?

Para ter direito ao Auxílio-acidente, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

• Qualidade de Segurado: O beneficiário deve estar filiado ao INSS.• Acidente de qualquer natureza: O acidente pode ser de trabalho ou não, desde que resulte em sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.
• Perícia Médica: A constatação da redução da capacidade de trabalho deve ser confirmada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Passos para solicitar o Auxílio-acidente

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário cumprir com alguns requisitos e entender as complexidades envolvidas.
A avaliação da capacidade laboral e a relação direta das lesões com o acidente, por exemplo, são aspectos fundamentais para a concessão desse benefício. Além disso, a documentação requerida e os procedimentos burocráticos podem tornar o processo desafiador para muitos trabalhadores.

Por isso, se você está se perguntando se tem direito ao benefício ou está enfrentando dificuldades para compreender os requisitos e procedimentos, entre em contato conosco agora mesmo!

A equipe da Luciana Farias Advocacia Previdenciária está aqui para ajudar a esclarecer suas dúvidas e orientá-lo da melhor forma possível.

Qual a diferença entre Auxílio-acidente e o Auxílio-doença?

O Auxílio-acidente é para incapacidade parcial e permanente. Já o o Auxílio-doença é para incapacidade total e temporária.

Além disso o valor do benefício é diferente: O Auxílio-acidente é 50% do salário de benefício, e o Auxílio-doença é 91%.

A duração do pagamento muda também, o Auxílio-acidente é devido até a concessão de uma futura aposentadoria, e o Auxílio-doença é temporário enquanto o trabalhador estiver adoecido. Há também uma observação em relação a cumulatividade: O Auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, já o Auxílio-doença não pode ser solicitado junto com outros benefícios.

Quando começo a receber o benefício de auxílio-acidente?

O benefício auxílio-acidente é devido a partir da cessação do auxílio-doença ou o benefício de incapacidade temporária. No entanto, se não foi concedido o auxílio-doença ou o benefício de incapacidade temporária. O auxílio-acidente será devido a partir da sua solicitação no INSS.

Se a concessão ou o requerimento do auxílio-doença foi realizado há mais de 10 anos, é possível receber o benefício auxílio-acidente desde então, então é muito importante que a pessoa que recebeu auxílio-doença no passado e tenha ficado com sequelas venha a requerer o seu benefício auxílio-acidente e pleitear os atrasados.

Livro da Dra. Luciana Farias sobre Auxílio-acidente
Com mais de 24 anos de experiência em Direito Previdenciário e um dos livros da Dra. Luciana Farias é sobre Auxílio-Acidente que foi sua dissertação de mestrado.

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