Antecipação De Aposentadoria É Possível? Como Saber Se Tenho Direito?

Antecipação De Aposentadoria É Possível Como Saber Se Tenho Direito

  

Você já se perguntou se é possível antecipar a sua aposentadoria? A antecipação de aposentadoria, também conhecida como aposentadoria proporcional ou por tempo de contribuição, é um benefício previdenciário que permite que os segurados do INSS escolham se aposentar mais cedo, mesmo que isso resulte em um benefício menor. Esta opção abre portas para uma aposentadoria mais rápida, mas é crucial entender as condições que a tornam possível.

  

Quem Pode Antecipar a Aposentadoria?

Atualmente, aqueles inscritos no INSS até 16/12/1998 têm a possibilidade de antecipar a aposentadoria, desde que se enquadrem em uma das regras de transição. No entanto, os segurados também devem atender às novas regras da previdência, que estabelecem uma idade mínima de 65 anos para homens (com 15 anos de contribuição mínima) e 62 anos para mulheres (com 10 anos de contribuição mínima). Para se aposentar antecipadamente, é necessário ter uma contribuição mínima de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

  

Modalidades de Antecipação: Explorando as Opções

1. Por Pontos

Não há idade mínima requerida, mas é necessário um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres. A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 101 pontos para homens e 91 para mulheres. Além disso, é essencial ter uma carência de 180 contribuições mensais (15 anos).

  

2. Pelo Fator Previdenciário

Similar à opção por pontos, mas utiliza o fator previdenciário para o cálculo do benefício. A escolha entre as duas opções deve levar em consideração qual oferece um benefício maior.

  

3. Aposentadoria Proporcional

Extinta em 1998, ainda é garantida para os filiados até 16 de dezembro do mesmo ano. No caso dos homens, para se aposentar proporcionalmente hoje, são necessários 34 anos de contribuição (30 anos + 40% dos 10 anos de contribuição faltantes). Já as mulheres, ao invés de somar 30 aos 40% dos anos faltantes, deveria somar 25.

  

4. Tempo Especial

O Segurado que esteve exposto a insalubridade ou periculosidade, durante o exercício de suas atividades laborais, tem a possibilidade de converter o período que tenha sido trabalhado em condições prejudiciais até 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência foi publicada, para antecipar uma aposentadoria comum.

  

Como Solicitar a Antecipação?

Após escolher a modalidade de antecipação de aposentadoria que melhor se adequa ao seu caso, é crucial separar todos os documentos necessários e dar entrada no processo junto ao INSS. Documentos que comprovem trabalho autônomo, atividade especial, ou tempo rural são essenciais, assim como a carteira de trabalho e previdência social, certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e carnês de recolhimento.

Para garantir um processo tranquilo e evitar problemas futuros, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental.

Se você está considerando antecipar sua aposentadoria e tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco da Luciana Farias Advocacia Previdenciária. Estamos aqui para oferecer orientações especializadas e garantir que você tome a melhor decisão para o seu futuro previdenciário.

Fale conosco e inicie sua jornada rumo a uma aposentadoria mais rápida e segura.