Pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) enfrentam desafios que podem afetar sua capacidade de trabalho e vida cotidiana. Muitas vezes, esses desafios geram dúvidas sobre direitos previdenciários. Afinal, quem tem TDAH pode receber benefícios do INSS?
Se você enfrenta dificuldades no trabalho ou conhece alguém nessa situação, leia até o final. Vou explicar os benefícios disponíveis, os requisitos e como buscar o que é seu por direito.
Benefícios por Incapacidade: Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
O TDAH pode dar direito a benefícios por incapacidade, caso a condição cause incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. Esses benefícios são amparados pela Lei nº 8.213/1991 e pelas regras introduzidas pela EC 103/2019.
1. Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
Este benefício é destinado a quem está temporariamente incapaz de trabalhar devido ao TDAH ou complicações associadas. É necessário um laudo médico detalhado para comprovar a incapacidade.
• Requisitos:
• Ter qualidade de segurado (contribuinte ou dentro do período de graça).
• Carência de 12 meses, salvo exceções previstas por lei.
• Incapacidade comprovada por perícia médica do INSS.
• Cálculo do Valor:
• Corresponde a 91% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou do início das contribuições, conforme as regras atuais.
• Importante: O valor é limitado ao teto do INSS.
2. Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
Se o TDAH, em grau grave, impedir o segurado de trabalhar de forma permanente e irreversível, é possível solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente.
• Requisitos:
• Incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral.
• Laudo médico que comprove que a condição impede reabilitação profissional.
• Qualidade de segurado e carência de 12 meses (salvo isenções).
• Cálculo do Valor após a EC 103/2019:
• A aposentadoria por incapacidade permanente passou a ser calculada como 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
• Exemplo: Para um homem com 25 anos de contribuição, o cálculo seria 60% + (2% x 5 anos), totalizando 70% da média dos salários.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Pessoas com TDAH que não possuem vínculo com o INSS podem solicitar o BPC, garantido pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS). Este benefício não é previdenciário, mas assistencial, e exige a comprovação de deficiência e renda familiar limitada.
• Requisitos:
• Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
• Deficiência que cause impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos).
• Avaliação médica e social pelo INSS.
• Valor: Um salário mínimo mensal.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A legislação brasileira oferece regras diferenciadas para pessoas com deficiência. De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, o TDAH pode ser enquadrado como deficiência, caso gere impedimentos de longo prazo e impacto na funcionalidade do indivíduo.
1. Aposentadoria por Idade
• Idade mínima:
• Homens: 60 anos.
• Mulheres: 55 anos.
• Tempo mínimo de contribuição: 15 anos.
• Valor: Calculado com base na média de todos os salários de contribuição.
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
O tempo de contribuição exigido varia conforme o grau de deficiência:
• Deficiência grave:
• Homens: 25 anos.
• Mulheres: 20 anos.
• Deficiência moderada:
• Homens: 29 anos.
• Mulheres: 24 anos.
• Deficiência leve:
• Homens: 33 anos.
• Mulheres: 28 anos.
• Valor: Calculado com base em 100% da média salarial, sem aplicação de fator previdenciário.
Importância do Laudo Médico
Para qualquer benefício, o laudo médico é fundamental. Ele deve conter:
1. Diagnóstico detalhado: Incluindo o CID (geralmente F90 para TDAH).
2. Impactos funcionais: Explicação clara de como o TDAH afeta o trabalho e a vida cotidiana.
3. Grau da condição: Leve, moderado ou grave.
4. Correlação com o trabalho: Evidenciar como a condição impede ou dificulta o desempenho das atividades laborais.
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