Pensão por Morte
Proteja Sua Família. Entenda as novas regras.
A Pensão por Morte é um benefício essencial concedido aos dependentes do segurado falecido, garantindo apoio financeiro em um momento de grande necessidade. Com as recentes mudanças na legislação previdenciária, é fundamental que você esteja por dentro das novas regras para assegurar a proteção de sua família.
As novas diretrizes trazem importantes alterações nos critérios de concessão, valor do benefício e tempo de recebimento, e conhecer essas regras pode ser decisivo para o futuro financeiro dos seus entes queridos.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
Para ter direito ao benefício, é necessário atender a alguns requisitos, o primeiro requisito a ser cumprido é a comprovação de dependente do segurado falecido, conforme abaixo descrito:
Classe 1: O benefício é destinado aos dependentes diretos, como cônjuges, filhos menores de 21 anos ou inválidos
Não havendo dependente da Classe 1 passa-se a ter direito a Classe 2:
Classe 2: Pais, desde que comprove a dependência econômica com seu filho falecido. O recebimento de aposentadoria do pai e da mãe não é impeditivo para o recebimento da pensão.
Não havendo dependente da Classe 1 passa-se a ter direito a Classe 3:
Classe 3: Irmãos até 21 anos ou inválidos desde que comprovem dependência econômica com o falecido.
Requisitos de Idade para Pensão por Morte de Cônjuge e Companheiro após a EC 103/19
A Emenda Constitucional nº 103/19 trouxe mudanças significativas para a concessão da pensão por morte, especialmente no que diz respeito aos requisitos de idade para cônjuges e companheiros.
A idade mínima para a concessão da pensão por morte de forma vitalícia variará de acordo com a data de nascimento do dependente e a data do óbito do segurado.
Regras Gerais:
Idade inferior a 44 anos: Para cônjuges e companheiros com menos de 44 anos na data do óbito do segurado, a pensão por morte será temporária, com duração variável de acordo com a faixa etária.
Idade igual ou superior a 44 anos: Para cônjuges e companheiros com 44 anos ou mais na data do óbito do segurado, a pensão por morte será concedida de forma vitalícia.
Tabela Resumida:
Faixa Etária do Cônjuge ou Companheiro (na data do óbito)
Duração da Pensão
Menos de 21 anos
3 anos
De 21 a 26 anos
6 anos
De 27 a 29 anos
10 anos
De 30 a 40 anos
15 anos
De 41 a 43 anos
20 anos
44 anos ou mais
Vitalícia
Observações importantes:
Transição: Para os casos em que o casamento ou a união estável já existiam antes da vigência da reforma, podem ser aplicadas regras de transição, que podem garantir a concessão da pensão por morte em condições mais benéficas.
Requisito de Qualidade de Segurado:
Para ter qualidade de segurado é preciso estar trabalhando ou pagando a contribuição social do INSS até a data do óbito.
Há situações em que, mesmo a pessoa não trabalhando ou pagando a contribuição ao INSS mantêm qualidade de segurado, é o chamado período de graça.
Período de graça: Após o término das contribuições, o segurado tem direito a um período de graça, durante o qual a qualidade de segurado é mantida. A duração desse período varia de acordo com a situação do segurado e pode ser de 12, 24 ou 36 meses.
Beneficiários de benefícios por incapacidade: Quem recebe benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mantém a qualidade de segurado enquanto durar o benefício.
Aposentados: Aposentados também mantêm a qualidade de segurado, mesmo que não estejam mais trabalhando.
Desemprego involuntário:
Ou seja, é possível em determinadas situações, os dependentes do falecido terem direito a Pensão por Morte, mesmo sem o falecido estar trabalhando no momento do óbito.
Como as mudanças afetam as famílias?
As novas regras da Pensão por Morte alteraram o cálculo do valor e o período de duração do benefício. Dependendo da idade e da situação do dependente, o tempo de recebimento pode variar, assim como o valor, que agora leva em consideração o tempo de contribuição do segurado e outros fatores.
Além disso, o benefício pode ser temporário para cônjuges mais jovens e vitalício apenas para aqueles que se enquadrem em critérios específicos. Por isso, é crucial estar ciente dessas mudanças para garantir que sua família esteja amparada da melhor forma possível.
Passos para solicitar a Pensão por Morte
Solicitar o benefício pode envolver uma série de processos burocráticos e documentação específica. Alguns passos essenciais incluem:
Passos para solicitar a Pensão por Morte
Entender as novas regras da Pensão por Morte pode evitar que você e seus entes queridos fiquem desprotegidos. Se você tem dúvidas ou precisa de orientação para garantir que seus direitos sejam assegurados, entre em contato conosco agora mesmo!
A Luciana Farias Advocacia está pronta para orientar você em todas as etapas desse processo e ajudar a garantir a segurança financeira de sua família.
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